Seção VII
Art.19 – Compete ao 1º Secretário:
I – Constatar a presença dos vereadores ao abrir a sessão, confrontando-a com o Livro de Presença;
II – Fazer a chamada dos vereadores nas ocasiões determinadas pelo Presidente;
III – Ler a ata e o Expediente;
IV – Fazer a inscrição dos oradores;
V – Superintender redação da ata assinado juntamente como Presidente e o 2º Secretário;
VI – Redigir e transcrever as atas das sessões secretas;
VII – Assinar com o Presidente e o 2º Secretário da Mesa;
VIII- Auxiliar a Presidência na inspeção dos serviços administrativos da Câmara Municipal, supervisionar os serviços da secretaria e, junto com os demais membros da Mesa Diretora, manter a observância dos preceitos regimentais;
IX – Assinar e despachar matérias do expediente que lhe forem distribuídas pelo Presidente.