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Primeira Secretaria

Competências

Seção VII

Art.19 – Compete ao 1º Secretário:

I – Constatar a presença dos vereadores ao abrir a sessão, confrontando-a com o Livro de Presença;

II – Fazer a chamada dos vereadores nas ocasiões determinadas pelo Presidente;

III – Ler a ata e o Expediente;

IV – Fazer a inscrição dos oradores;

V – Superintender redação da ata assinado juntamente como Presidente e o 2º Secretário;

VI – Redigir e transcrever as atas das sessões secretas;

VII – Assinar com o Presidente e o 2º Secretário da Mesa;

VIII- Auxiliar a Presidência na inspeção dos serviços administrativos da Câmara Municipal, supervisionar os serviços da secretaria e, junto com os demais membros da Mesa Diretora, manter a observância dos preceitos regimentais;

IX – Assinar e despachar matérias do expediente que lhe forem distribuídas pelo Presidente.