Presidente: Reidner José da Silva
Membro: João Alfredo Neto
Relator: Claudete Antonia da Costa Arruda
Regimento Interno- Art. 25: Compete à Comissão de Constituição, Justiça e Redação manifestar-se, primeiramente sobre todos os processos legislativos que tramitarem na Câmara, quanto ao aspecto constitucional, legal, jurídico, gramatical, lógico, ressalvados os que explicitamente tiverem outro destino por este regimento.
1º – Os projetos que contrariem a legislação em vigor, considerados inconstitucionais pela maioria dos membros da Comissão de Constituição, Justiça e Redação, serão arquivados.
2º – O autor do projeto arquivado, na forma do parágrafo anterior, será notificado pela Comissão, até 3 dias depois da decisão da Comissão de Constituição, Justiça e Redação, quando, discordando da decisão, dela poderá recorrer ao Plenário em requerimento que deverá, para desarquivar o projeto, contar com os votos favoráveis da maioria absoluta dos vereadores.