Base Jurídica: Resolução 01/2008
Art. 14 - b) As funções do assessor e consultor contábil são as privativas do profissional de contabilidade, com o acompanhamento e contabilização dos balancetes da Câmara junto ao Tribunal de Contas dos Municípios e/ou outro órgão, analise e parecer contábil dos balancetes do Executivo Municipal, entre outras.
