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Tesouraria

Competências

Base Jurídica: Resolução 01/2008

Art. 16

II - Chefe de Tesouraria - com função de conjuntamente com o Presidente da

Câmara, receber guardar e movimentar os recursos financeiros destinados ao Legislativo, tudo

com a observância das normas legais pertinentes a matéria, com provimento em comissão;